São Paulo, domingo, 24 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Mantida isenção mais alta no único imóvel

O projeto de lei do IR de pessoas físicas, aprovado no Congresso, fixou em R$ 440 mil o limite de isenção do ganho de capital obtido na venda do único imóvel do contribuinte, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Este valor da isenção, válido a partir de 1996, é praticamente o mesmo da atual legislação: 551.780,24 Ufir, que neste trimestre corresponde a R$ 438,77 mil.
O projeto do governo foi alterado na Câmara pelo relator, deputado Antonio Kandir (PSDB-SP).
O texto que saiu da Receita Federal reduzia o limite para apenas R$ 150 mil, prejudicando o contribuinte nessa situação, como alertou a Folha em reportagem de 17 de novembro.
Tributaristas entendem que também continua valendo a isenção total para imóvel adquirido até 31/12/69 e a redução gradual do ganho de capital (5% por ano) para imóveis comprados daí em diante, até 31/12/88. Os adquiridos em 1970 têm redução de 95%, em 1971 de 90% e assim por diante.
Previdência privada
As contribuições à previdência privada poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda já a partir de janeiro de 96, na fonte, mas somente no caso de fundos fechados (aqueles ligados a empresas).
Pelo projeto, que deve virar lei até o final deste mês, a dedução mensal de contribuições à previdência privada, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a complementar a aposentadoria, "aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa a rendimentos do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores..."
Nos demais casos, a dedução será feita na declaração anual. Como as regras valem para o ano-base de 96, a dedução poderá ser feita apenas na declaração de 97.
Assalariados que participam de fundos fechados saem ganhando porque vão deduzir, antes que os outros, valores que não serão mais corrigidos pela Ufir.

Texto Anterior: PRINCIPAIS NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA
Próximo Texto: TR perde de novo na Justiça
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.