São Paulo, domingo, 24 de dezembro de 1995
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Locação por temporada tem regras próprias

DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de assinar contrato de locação de um imóvel na praia ou no campo, o futuro inquilino deve tomar alguns cuidados. O principal: ler com atenção o documento.
O aluguel por temporada tem características próprias que o tornam diferente do residencial.
O período de locação, por exemplo, é de no máximo 90 dias -no aluguel residencial, em geral, o contrato vale por três anos.
Além disso, o proprietário pode exigir o pagamento adiantado do aluguel -o que é proibido na locação residencial.
Se a casa ou apartamento alugado estiver mobiliado, a descrição completa dos móveis deve constar do contrato.
Os proprietários também costumam pedir, como garantia contra danos no imóvel, que o inquilino deixe em seu poder um cheque no valor do aluguel.
Para evitar surpresas desagradáveis, o inquilino deve escrever no verso do cheque que ele está em poder do proprietário como "caução" de um contrato de aluguel. Também deve pedir que o número do cheque conste do contrato.
Um candidato a inquilino precavido também deve dar uma olhada no imóvel que está alugando antes fechar o contrato.
Dessa maneira, evita alugar "gato por lebre" e também confere se a região em que está localizado corresponde ao que considera ideal para passar as férias.
Uma forma de driblar os preços altos e viabilizar uma temporada de praia é "rachar" o aluguel em um grupo de pessoas.
É o que vai fazer o escrevente João Antônio Scudele, 46. Ele alugou uma casa de cinco quartos na praia do Tenório, em Ubatuba (233 km a leste de São Paulo), onde vai passar o réveillon com toda a sua família.
A diária do imóvel custa R$ 400, mas o custo foi rateado entre todos os parentes. Ao todo, ficarão hospedados na casa 16 adultos e duas crianças. "Desse jeito, o aluguel acaba não ficando caro."

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