São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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IOF de pessoa física e jurídica será reduzido em janeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O IOF (Imposto sobre Operações Financeira) sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas será reduzido a partir do dia 1º de janeiro, conforme o decreto presidencial 1764, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na última terça-feira.
O decreto, publicado ontem no "Diário Oficial da União", reduz o IOF para as pessoas físicas de 15% para 12%. No caso das pessoas jurídicas (empresas), a queda será de 50%: passando de 3% para 1,5%.
A medida foi recomendada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) na sua última reunião do ano, dia 20 de dezembro.
Sua adoção deverá provocar uma pequena queda na taxa de juros a partir de janeiro.
A queda no IOF vai beneficiar quem usa o cheque especial e compra parcelado com financiamento bancário. O IOF para pessoas físicas já chegou a ser de 18% este ano para reduzir o crédito e desestimular o consumo.
As duas medidas devem provocar queda nos juros cobrados nos financiamentos bancários, cheques especiais e compras parceladas. Elas fazem parte do processo de flexibilizar as restrições ao crédito.
O decreto presidencial também reduziu de 3% para zero o IOF nas operações de longo prazo com recursos do BNDEs (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o que atende a uma reivindicação dos empresários.

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