São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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Banco ganha ação movida por mutuários

DA REDAÇÃO

O Bradesco informou ontem que a Justiça determinou a aplicação do índice de poupança de 84,32% (IPC de março de 1990) em saldos de contratos de financiamento imobiliário.
Segundo o banco, recentes decisões dos juízes das Quarta e Sexta Varas Cíveis de Osasco e da Décima Vara Cível de São Paulo, em ações movidas pelos mutuários Amaury Cacciacarro, Melania Medeiros Fernandes, Gaetano Alberto Gornati e Yutaka Imagawa contra o Banco Bradesco S/A, afastaram a pretensão dos devedores de aplicar-se o índice alusivo ao BTNF, instituído pela lei nº 8.024/90 (Plano Collor) para as novas contas de poupança, ao saldo devedor de financiamentos imobiliários.
As decisões, afirma o banco, obrigam a utilização do IPC de 84,32% calculado pelo IBGE para o mês de março de 1990, utilizado para remunerar as contas de poupança livre (com saldo até Cr$ 50.000,00).
As decisões reconheceram, ainda, o respeito à cláusula contratual do financiamento da casa própria, que prevê a incidência no saldo devedor do mesmo rendimento da caderneta de poupança livre.

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