São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 1995
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Socorro ao México pode ignorar Senado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A equipe do ministro Pedro Malan (Fazenda) já reuniu argumentos jurídicos para não submeter a um aval do Senado o socorro financeiro do Brasil ao México.
O artigo 52 da Constituição é claro ao afirmar que qualquer operação externa de natureza financeira precisa ser autorizada pelo Senado.
Mas estudos na área jurídica do governo encontraram, porém, uma brecha para que o socorro ao México possa ser decidido e executado só pelo Banco Central.
Basta que o governo trate a linha de crédito como uma forma de aplicação das reservas cambiais do país, e não uma operação de empréstimo ao México.
As reservas cambiais —poupança em dólar, ouro e moedas fortes do país— são aplicadas como qualquer outra forma de poupança: em títulos públicos e privados, em contas remuneradas e outras modalidades de aplicação financeira.
O crédito ao México, que renderá juros, seria apenas mais uma destas aplicações.
Pela lei 4.595/64, que fixou as regras gerais do sistema financeiro do país, o Banco Central é autônomo para fazer as aplicações das reservas. Não há necessidade sequer de informar o Senado.
O Brasil entraria com US$ 500 milhões em uma linha de socorro ao México. Somando a ajuda da Argentina, o Chile e a Colômbia, esta linha somaria US$ 1 bilhão.
O ministro José Serra (Planejamento) defendeu ontem a ajuda financeira do Brasil ao México, país que atravessa grave crise financeira:"Ajudando ao México estaremos ajudando a nós mesmos".

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