São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Como evitar que férias acabem na Justiça
LUCIANA VEIT
Telefone - O Procon tem um número (1512) onde o consumidor pode se informar se a agência, operadora ou companhia aérea que pretende utilizar recebeu queixas. "Voucher" - Quando comprar um pacote, exija o "voucher" (certificado da reserva) dos hotéis e a passagem aérea como garantia das reservas. Contrato - O Procon aconselha ao passageiro não se basear nas promessas dos vendedores. É preciso ler atentamente o contrato, tirar todas as dúvidas quanto a hotéis (pedir fotos ou folhetos) e passeios incluídos e até mesmo solicitar que o vendedor explicite no contrato algum serviço prometido. Bagagem - Pela Convenção de Varsóvia, o passageiro que teve a mala extraviada tem direito a receber US$ 20 por quilo. Como prevenção, declare os objetos de valor. Cadastro - Quando for comprar um pacote, veja se a agência de viagens é cadastrada na Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens) ou na Embratur. Texto Anterior: Acordo prevê multa por atrasos aéreos Próximo Texto: Ingressos para desfile no Rio estão esgotando Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |