São Paulo, sexta-feira, 3 de fevereiro de 1995
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Ministros não vão divulgar lista de bens

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros de Fernando Henrique Cardoso não vão tornar pública a declaração dos bens que possuem, ao contrário do que fizeram os do ex-presidente Itamar Franco. O próprio FHC divulgou a sua declaração de bens quando ocupou o Ministério das Relações Exteriores de Itamar.
Ontem, dois dias depois de encerrado o prazo estipulado por lei, a Secretaria Geral da Presidência informou à Folha que nenhuma declaração —nem mesmo a de FHC— seria divulgada pelo Palácio do Planalto.
A assessoria de imprensa do TCU disse ontem que já recebeu as "declarações de alguns ministros", mas não soube precisar quais. A assessoria alegou que precisava consultar a presidência do tribunal para saber se podia fornecer os nomes dos ministros que entregaram as declarações.
O artigo 3º da lei estabelece que a não-apresentação da declaração "implicará a sua nulidade" —ou seja, sem declarações, as posses dos ministros não têm validade.
A lei não os obriga a tornar pública a relação de bens, que deve incluir imóveis, móveis, títulos ou valores, automóveis, embarcações e aplicações financeiras no Brasil e no exterior.
Mesmo sem essa obrigatoriedade, os ministros de Itamar receberam a determinação de divulgar um extrato com os principais bens tão logo fossem nomeados.
O próprio Itamar deu o exemplo. Antes de assinar o livro de posse no Senado, no dia 2 de outubro de 92, entregou um envelope com a lista de seus bens.
Itamar criou o exemplo para dar "transparência" à sua administração. Pela lei, além dos ministros, devem declarar seus bens o presidente, o vice, os parlamentares, os juízes federais e os integrantes do Ministério Público da União.

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