São Paulo, domingo, 5 de fevereiro de 1995
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Empresas devem ter médico

MARCOS CÉZARI

Todas as empresas estão obrigadas a ter um médico do trabalho, qualquer que seja o número de empregados. O médico não precisa ser, necessariamente, empregado da empresa.
A obrigatoriedade foi determinada pela portaria nº 24, de 29 de dezembro de 94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho.
Essa portaria altera as normas relativas aos exames médicos. Antes, a obrigatoriedade era para as empresas que tivessem pelo menos 100 empregados.
A portaria estabelece a obrigatoriedade de as empresas elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), "com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto do seus trabalhadores".
A obrigatoriedade está no item 7.3.1, letra "d" da portaria: "No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO".

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