São Paulo, domingo, 5 de fevereiro de 1995 |
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CEF vende em leilão mensal
CLÁUDIA RIBEIRO MESQUITA
Não se trata de financiamento direto. Essas unidades são, em geral, resgatadas pelo banco após processos de execução, movidos contra usuários inadimplentes. Por isso, devem se enquadrar em processos licitatórios pelos quais o imóvel é adquirido com propostas de compra a partir de valor mínimo fixado pela CEF. O processo funciona da seguinte maneira: o banco publica o edital em jornais e as ofertas ficam fixadas nas centrais por 30 dias. Há um prazo de uma semana para a entrega de propostas. O vencedor é aquele que apresentar a proposta de maior valor. Os imóveis que não tiverem propostas vão para venda direta. Nesse caso, pode comprar quem chegar primeiro. Mas é preciso comprovar condições de arcar com as despesas de financiamento. No caso de imóveis adquiridos em processos licitatórios, a CEF aceita pagamentos à vista ou financia até 90% do valor mínimo do imóvel em até 20 anos. Caso contrário, há a possibilidade de financiamento pela carteira hipotecária, com juros maiores de 12%, ou pela carteira habitacional, com juros de 12% ao ano. O padrão dos imóveis vendidos pela CEF é variado e o comprador deve estar ciente de que pode enfrentar problemas. Há imóveis retomados que permanecem ocupados pelo morador inadimplente. Em geral, o ônus de desocupar a unidade fica com o comprador. (CRM) Texto Anterior: Usado pede intervenção Índice |
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