São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 1995
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PROPOSTAS DO GOVERNO PARA A REFORMA CONSTITUCIONAL

ORDEM ECONÔMICA
Empresa nacional (art. 171)
Como é: diz que empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no país. Estas empresas podem receber benefícios especiais do do poder público e têm preferência na venda de bens e serviços ao governo.
Proposta: elimina conceito de empresa brasileira de capital nacional e, consequentemente, seus privilégios. Diz apenas que "é considerada empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país".

Exploração mineral (art. 176)
Como é: diz que a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais desses recursos e de energia elétrica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional.
Proposta: substitui a expressão "empresa brasileira de capital nacional" por "empresa brasileira".

Navegação de cabotagem (art. 178)
Como é: "A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública".
Proposta: suprime o dispositivo, eliminando o monopólio estatal no setor.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Telecomunicações (art. 21)
Como é: diz que compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob o controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União"
Proposta: compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão ou autorização, os serviços de telecomunicações."'

Gás canalizado (art. 25)
Como é: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado".
Proposta: "Cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão ou autorização, os serviços locais de distribuição de gás canalizado".

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