São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 1995 |
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'Alagados' podem pedir indenização
AURELIANO BIANCARELLI
Advogados especialistas em direito administrativo afirmam que as vítimas estão protegidas pelo artigo 37 da Constituição. Segundo a advogada Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros". Para isso, as vítimas precisam demonstrar que os danos sofridos, embora provocados pelas chuvas, foram decorrência da omissão do poder público. Maria Sylvia diz que não é difícil provar essa tese. "As chuvas ocorrem todos os anos e suas consequências são previsíveis. Logo, o poder público sabe de antemão o que vai acontecer. Se não tomou providências, é responsável por omissão." Os advogados sugerem que as vítimas se organizem em grupos e entrem com ação conjunta. Devem também juntar laudos de peritos que ajudem a comprovar a omissão do Estado ou da prefeitura. Bueiros entupidos e córregos que não foram limpos são provas da omissão do poder público. Outra recomendação é reunir documentos que possam ajudar na comprovação dos bens perdidos. Fotografar a casa atingida, os móveis estragados e o carro danificado ajudará no processo. É aconselhável também registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima enumerando as perdas, ou conseguir do Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil provas de que estiveram no local. Testemunhas —segundo os advogados— também são importantes. Quem perdeu familiares ou se feriu em decorrência das inundações também será indenizado. Gastos com medicamentos e tratamentos deverão ser cobrados do poder público. Em caso de morte, o Judiciário fixará uma indenização ou pensão a ser paga à família pelo resto da vida. As ações podem levar entre três e quatro anos. De acordo com os advogados, a maioria dos processos desse tipo são ganhos pelas vítimas. Texto Anterior: Teste para diabéticos volta às farmácias Próximo Texto: Lavagem especial tira mau cheiro de carro Índice |
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