São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 1995
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Uma solução de justiça —o auxílio-alimentação

ANDRÉ FRANCO MONTORO

O governo federal está decidido a vetar o projeto de aumento do salário mínimo, em virtude do seu elevado custo. Ele causaria "um rombo de mais de 5 bilhões de reais no orçamento da Previdência".
Diante desta fatalidade, é preciso procurar outros caminhos que possam atenuar, de alguma forma, a situação de penúria que castiga a família trabalhadora. E atender a seus justos anseios e reclamos.
Com esse objetivo, estamos encaminhando ao presidente da República duas sugestões. A primeira, no sentido da edição de medida legislativa assegurando a todo trabalhador, sujeito ao regime da CLT, que receba mensalmente menos de 100 reais, um auxílio-alimentação suficiente para complementar essa importância.
Essa complementação asseguraria de fato o mínimo previsto no projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Para o trabalhador, essa complementação traria um benefício efetivo para melhorar suas condições de vida, e não geraria aumento nos descontos incidentes sobre o salário. Para a empresa, ao lado de beneficiar o empregado, a medida não geraria aumento nos encargos sociais.
No tocante ao governo, a medida, de reconhecido sentido humano e social, não traria nenhum encargo ou prejuízo financeiro. E o impacto desse auxílio sobre os custos seria mínimo, dada a atual estrutura salarial da economia brasileira.
É oportuno lembrar que recente pesquisa, feita pelo Sebrae junto a pequenas empresas de todo país, indica que a quase totalidade delas estaria em condições de pagar o salário de cem reais, aprovado pelo Congresso Nacional.
Em relação aos inativos —segunda sugestão— é necessário encaminhar, também, uma solução possível. Para esse efeito, o governo constituiria urgentemente uma comissão integrada por representantes dos trabalhadores, empresários, aposentados e do próprio governo para examinar as reais possibilidades e os caminhos para melhoria dos benefícios e da gestão de Previdência Social.
Seria a oportunidade de examinar, ao lado de outras medidas saneadoras, o cumprimento do dispositivo constitucional que determina o "caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa" (da seguridade social), com a participação da comunidade, em especial dos trabalhadores, empresários e aposentados (art. 194, parágrafo único, inciso VII).
Esse é o modelo adotado pela generalidade das nações democráticas. A efetiva participação dos empregados e empresários, ao lado da representação governamental na administração da seguridade social é adotada, por exemplo, pelos seguintes países: Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Índia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Suécia, Venezuela e muitos outros.
No Brasil, diante dos sucessivos e continuados escândalos de fraudes e corrupção, decorrentes da centralização e burocratização autoritária da Previdência Social, decretada pelo governo militar em 1966, é urgente restituir aos trabalhadores e empresários, ao lado do governo, a participação no comando e fiscalização efetiva da seguridade social.
Esse direito não pode ser negado a quem contribui anualmente com mais de 30 bilhões de reais (!) para a Previdência Social.

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