São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995
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Código Penal e ética proíbem quebra do sigilo profissional

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Até onde um profissional pode revelar aquilo que lhe foi confiado em razão do exercício da profissão? Os códigos de ética profissional preocupam-se com o assunto. O Código Penal, os Códigos de Processo Penal e Civil tratam da questão. Mesmo assim, há desconhecimento sobre a matéria e, não raro, segredos profissionais são revelados.
Recentemente, num processo criminal que tramita no 3º Tribunal do Júri de São Paulo (leia texto ao lado), a ética e a quebra do sigilo profissional estiveram na ordem do dia.
Para o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos, o profissional só pode abrir aquilo que sabe mediante autorização expressa do cliente.
"A preservação do segredo deve acontecer mesmo em detrimento dos conceitos morais do profissional. O sigilo ético é um valor mais alto, que se sobrepõe aos valores pessoais do profissional", afirma Bastos.
Na mesma linha posiciona-se o advogado Rubens Approbato Machado, que já foi presidente da Comissão de Ética e Disciplina da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil."A legislação diz que é um dever a pessoa recusar-se a revelar, mesmo em juízo, aquilo que sabe em virtude do exercício da profissão", diz.
Para Approbato Machado, o advogado não deve depor nem quando é autorizado pelo cliente.
A jurisprudência vai pelo mesmo caminho. Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que o advogado "pode e deve recusar-se a depor como testemunha".
Num caso envolvendo sigilo médico, o STF decidiu que "tratando-se de investigação de crime, a revelação deve ser feita em termos, ressalvando-se os interesses do cliente, pois o médico não pode transformar-se em delator de seu paciente".
Em suma, tanto a lei quanto a jurisprudência asseguram a guarda do segredo profissional. Ele não deve ser revelado nem perante a Justiça, a não ser em casos muito especiais. Além disso, a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Para Bastos, o desconhecimento da legislação e das regras éticas que regem as profissões é um problema decorrente da deficiência da formação acadêmica. "A maioria das escolas não dá a atenção devida ao tema", avalia.

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