São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Código Penal e ética proíbem quebra do sigilo profissional
EUNICE NUNES
Recentemente, num processo criminal que tramita no 3º Tribunal do Júri de São Paulo (leia texto ao lado), a ética e a quebra do sigilo profissional estiveram na ordem do dia. Para o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos, o profissional só pode abrir aquilo que sabe mediante autorização expressa do cliente. "A preservação do segredo deve acontecer mesmo em detrimento dos conceitos morais do profissional. O sigilo ético é um valor mais alto, que se sobrepõe aos valores pessoais do profissional", afirma Bastos. Na mesma linha posiciona-se o advogado Rubens Approbato Machado, que já foi presidente da Comissão de Ética e Disciplina da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil."A legislação diz que é um dever a pessoa recusar-se a revelar, mesmo em juízo, aquilo que sabe em virtude do exercício da profissão", diz. Para Approbato Machado, o advogado não deve depor nem quando é autorizado pelo cliente. A jurisprudência vai pelo mesmo caminho. Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que o advogado "pode e deve recusar-se a depor como testemunha". Num caso envolvendo sigilo médico, o STF decidiu que "tratando-se de investigação de crime, a revelação deve ser feita em termos, ressalvando-se os interesses do cliente, pois o médico não pode transformar-se em delator de seu paciente". Em suma, tanto a lei quanto a jurisprudência asseguram a guarda do segredo profissional. Ele não deve ser revelado nem perante a Justiça, a não ser em casos muito especiais. Além disso, a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Para Bastos, o desconhecimento da legislação e das regras éticas que regem as profissões é um problema decorrente da deficiência da formação acadêmica. "A maioria das escolas não dá a atenção devida ao tema", avalia. Texto Anterior: 'Você não sabe como é triste viver murada' Próximo Texto: A LEI E A VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |