São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995 |
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PARA ENTENDER A LEI DE CONCESSÕES Objetivo Com a lei o governo quer atrair investimentos do capital privado e estimular a concorrência e a modernização de setores cuja exploração depende de concessões do Estado, dando prioridade à conclusão de obras paradas ou em atraso Setores abrangidos . Transporte de passageiros por ônibus, trem, avião e barco . Energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) . Telecomunicações (*) . Portos, estradas, barragens, contenções, eclusas e diques . Distribuição de gás canalizado (**) . Saneamento básico . Tratamento e abastecimento de água . Limpeza urbana e tratamento de lixo . Serviços funerários Como é hoje . Atualmente esses setores são controlados por oligopólios (transporte interestadual de passageiros) ou monopólios do Estado (usinas de energia, portos e abastecimento de água) Ficam para depois . Telecomunicações e distribuição de gás canalizado só vão mudar após a alteração na Constituição Ficam de fora . Serviços de rádio e televisão Como os serviços serão concedidos . De agora em diante, as concessões só serão outorgadas mediante licitação. Poderão participar investidores privados e empresas do setor público. Todas as concessões terão prazo determinado . As concessões outorgadas antes da Constituição de 1988 permanecerão válidas até o vencimento de seu prazo. Após o vencimento, serão licitadas . As concessões com prazo indeterminado ou outorgadas sem licitação após 1988 perdem a validade . As concessões em caráter precário (caso do transporte de passageiros), com prazo vencido ou com prazo indeterminado só perderão a validade após um prazo mínimo de dois anos . O governo cedeu ao lobby das empresas estatais de energia elétrica e permitiu a prorrogação das concessões vencidas ou com prazo indeterminado por um prazo de até 20 anos . Para conseguir a prorrogação, as empresas estatais de energia elétrica terão de comprovar que suas obrigações fiscais e previdenciárias estão em dia Critérios de julgamento das licitações . Menor valor da tarifa . Maior oferta (no caso de pagamento ao governo pela outorga da concessão) . Uma combinação dos dois pontos anteriores Intervenção . O poder concedente (União ou Estados) poderá intervir na concessão para assegurar a prestação do serviço (*) Ainda depende da flexibilização do monopólio da União estabelecido na Constituição (**) Ainda depende da flexibilização do monopólio dos Estados previsto na Constituição Texto Anterior: Estado se abre para a iniciativa privada Próximo Texto: FHC diz que lei é 'fim da era Vargas' Índice |
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