São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 1995
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Lei pune maus-tratos com prisão

DA REPORTAGEM LOCAL

Pais que maltratam filhos, com castigos que podem deixar sequelas físicas ou psicológicas, estão sujeitos às penas do artigo 136 do Código Penal brasileiro, que prevê detenção de dois meses a um ano para o crime de "maus-tratos".
Se os maus-tratos resultarem em "lesão grave" (fraturas etc), as penas podem chegar a quatro anos e, em caso de morte, 12 anos de prisão.
Segundo a advogada Lia Junqueira, 57, coordenadora do Centro de Referência da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a punição pode ser aplicada também a pais que criem "constrangimentos" aos filhos, como no caso da brasileira condenada na Áustria.
A lei brasileira prevê punição para quem "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade" por "meios de correção ou disciplina".
"A Justiça resolve de maneiras diversas casos desse tipo. As punições variam de afastamento do responsável pelos maus-tratos a penas de prisão."
A advogada cita um caso grave, de 1993, em que um pai foi condenado a 29 anos de prisão por ter amarrado o filho de dois anos a uma cama e o espancado.

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