São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 1995 |
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COMO O EXECUTIVO PODE LEGISLAR MEDIDA PROVISÓRIA Em caso de relevância e urgência, o presidente da República pode baixar medidas provisórias com força de lei. Essas medidas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional que, se estiver em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. As medidas provisórias perdem a eficácia, desde sua edição (portanto, retroativamente), se não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias a partir de sua publicação. Cabe ao Congresso disciplinar as relações jurídicas surgidas durante a vigência da medida provisória. A Constituição não fala em reedição nem em prorrogação do prazo de vigência das medidas provisórias. PROJETO DE LEI Além dos parlamentares, podem apresentar projetos de lei os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. O presidente da República pode solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa. Neste caso, se a Câmara e o Senado não se manifestarem em 90 dias (45 dias para cada casa) sobre o projeto, ele será incluído na ordem do dia. Os outros assuntos da pauta serão suspensos para que o projeto do Executivo seja votado. O prazo de urgência (90 dias) não se aplica aos projetos de código de leis. Texto Anterior: Executivo criou mais leis que o Legislativo entre 88 e 94 Próximo Texto: Jobim quer regulamentar MPs Índice |
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