São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 1995
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STF arquiva ação contra aumento do II

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Maurício Corrêa, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar o mandado de segurança impetrado na semana passada pela CNT (Confederação Nacional de Transportes) contra o decreto que aumentou as alíquotas do II (Imposto de Importação) dos veículos de 20% para 32%.
A entidade queria a sustação dos efeitos do decreto, apontando sua inconstitucionalidade. Corrêa considerou inadequado o instrumento utilizado pela CNT. "Não cabe mandado de segurança contra lei, em tese", apontou o ministro.
O instrumento correto seria ação direta de inconstitucionalidade. "Está ausente uma das condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido por meio de mandado de segurança", sentenciou Corrêa.

Mercosul
A entidade alegava que o decreto feria o tratado do Mercosul. Segundo ela, a alteração das alíquotas só poderia ter validade a partir de 60 dias consulta oficial aos países participantes do Mercosul.

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