São Paulo, quinta-feira, 2 de março de 1995
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Veja como recuperar a correção do FGTS

Poupador também pode pedir diferença do Plano Collor

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem tinha conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 1990 e 1991 pode tentar recuperar na Justiça a correção monetária que deixou de ser creditada em razão dos dois planos econômicos baixados pelo governo Collor.
O prazo para recorrer à Justiça termina dia 15 deste mês —cinco anos após a edição do Plano Collor 1, em 15 de março de 90. A ação é contra a Caixa Econômica Federal (que administra os recursos do FGTS) e a União.
Quem tinha conta do FGTS em dois planos anteriores —Bresser, em junho de 87 e Verão, em janeiro de 89— também pode recorrer à Justiça. Neste caso a Abradec (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e da Cidadania), que está entrando com ações na Justiça, vai alegar que o prazo é de 20 anos, porque os recursos do FGTS estavam em bancos privados (posteriormente foram transferidos para a CEF).
Segundo cálculos da Abradec, a correção que deixou de ser creditada em junho/87 foi de 9,36%; em janeiro/89, de 48%; em abril/90, de 44,8% e em março/91, de 20,21%. Mesmo quem sacou os depósitos pode recorrer à Justiça.
Para isso é preciso alguns documentos. Para a Abradec, o trabalhador precisa ter os extratos da época (quem já sacou os depósitos precisa levar a via de saque, autenticada pelo banco; se for xerox, esta deve ser autenticada).
Quem não tem extratos precisa de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho (páginas com a foto, com os dados pessoais, com o registro de trabalho e com a opção pelo FGTS).
Além desses, são necessários CIC e RG (cópias autenticadas) e a procuração para o advogado entrar com a ação na Justiça. A Abradec cobra R$ 60 para as custas processuais.
A Abradec entrou com 60 ações na última semana. Até amanhã, outras cem deverão dar entrada na Justiça Federal. O prazo para que a Justiça dê a decisão final sobre a questão pode chegar a cinco anos.

Poupança
Termina também no dia 15 o prazo para quem tinha poupança em março de 90 requerer na Justiça o que deixou de ser creditado com o Plano Collor 1.
Quem tinha poupança entre os dias 1º e 13 tem direito aos 44,8%, referentes à inflação de abril, que não foram creditados em maio de 90.
Quem tinha poupança entre os dias 14 e 28 tem direito à diferença que deixou de ser creditada em abril (mais de 70%) e os 44,8%.
Segundo o advogado José Reinaldo Nogueira Oliveira, para cada NCz$ 100 mil bloqueados, o poupador com contas entre os dias 1º e 13 teria cerca de R$ 1.000 para receber. Quem tinha conta entre 14 e 28 e teve os mesmos NCz$ 100 mil bloqueados, teria cerca de R$ 4.000 para receber agora.
O poupador deve apresentar extrato comprovando que tinha poupança naquela época. Além disso, é preciso assinar uma procuração para o advogado. As ações são contra o Banco Central. É que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o BC era o responsável pela correção dos depósitos.

Abradec (FGTS), telefones 604-1595/1946; José Reinaldo Nogueira Oliveira (poupança), telefone 288-8789; Idec (poupança), telefone 872-7188.

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