São Paulo, sábado, 4 de março de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
INSS pode deixar de fixar teto para aposentadorias
VIVALDO DE SOUSA
A tendência é manter o atual teto em reais, que terá um reajuste entre 25% e 30% em maio, e depois corrigi-lo uma vez por ano por um índice a ser fixado. Hoje, o teto —maior valor pago para aposentados e pensionistas do INSS— corresponde a 8,3 salários mínimos. Como o governo pretende dar ganhos reais para o salário mínimo, essa relação tende a ficar menor com o passar do tempo. O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, não pretende, porém, desvincular o menor benefício do valor do mínimo. Isto é, os aposentados e pensionsitas que recebem um salário mínimo como benefício terão os ganhos reais que serão dados ao salário mínimo. Atualmente, esses segurados somam 11,3 milhões. A avaliação do governo é que a reforma constitucional da Previdência permitirá dar ganhos reais para o mínimo. Stephanes já enviou ao presidente Fernando Henrique Cardoso uma proposta de projeto de lei complementar deixando claro que a contribuição previdenciária deve ser paga sobre qualquer remuneração paga pelas empresas, inclusive aquela paga a trabalhadores temporários e o pró-labore dos executivos. O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o pró-labore está sendo questionada na Justiça pelas empresas. O projeto esclarece ainda que sobre o repasse feito por uma cooperativa aos seus cooperados a título de remuneração também incide a contribuição previdenciária. O projeto de reforma está praticamente fechado. Depois de ouvir o ministro da Educação, Paulo Renato, Stephanes incluiu os professores nas regras gerais que vão vigorar para todos os trabalhadores entre a data de aprovação da emenda constitucional e a aprovação da legislação complementar. A última versão da emenda constitucional acaba com a aposentadoria especial para professores —25 anos de serviço para mulher e 30 para homem. Até a aprovação da lei complementar, eles se aposentam pela regra geral dos trabalhadores: 30 anos de trabalho para mulher e 35 para homem. Se optar por se aposentar por idade, a regra prevista até a aprovação da lei complementar é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Ou seja, não haverá regra de transição. A emenda a ser apresentada também acaba com a isenção dada às entidades beneficentes no recolhimento da contribuição previdenciária. LEIA MAIS sobre previdência na pág. 1-5 Texto Anterior: Mudança de estrutura Próximo Texto: Brasilprev lança no mercado novo plano de aposentadoria privada Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |