São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 1995
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Empresas combatem aluguel de CD-ROM

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software) começou, na semana passada, uma campanha de esclarecimento sobre o aluguel de títulos em CD-ROM. Ela está distribuindo às locadoras notificações pedindo aos proprietários que parem de alugar CD-ROM, a fim de evitar punições jurídicas futuras.
Segundo Manoel Antonio dos Santos, assessor jurídico da Abes, a comercialização, alteração ou duplicação da obra sem prévio consentimento do autor é passível de ações preliminares (busca e apreensão do material comercializado), de natureza cível (indenização que pode chegar ao valor de 2.000 cópias) e penal (detenção de seis meses a dois anos).
A medida está baseada na Lei de Software (7646/87) e nos tratados internacionais. De acordo com a legislação vigente, ao comprar um programa o usuário não adquire um produto, mas sim uma licença de uso. Dessa forma, não é permitido explorar comercialmente a obra sem a autorização de seu autor.
"São poucos os autores que concedem o aval para a locação de sua obra", diz Santos. "Ao proibir a locação, eles estão preservando os direitos autorais."

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