São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995
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Defensor-geral tenta barrar medida que transfere data de pagamento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O defensor-geral da União, Antônio Jurandy Porto, impetrou ontem na Justiça Federal uma ação civil pública para anular a medida provisória 936, que mudou a data do pagamento dos servidores.
O pagamento, que ocorria no segundo dia útil após o dia 20 do mês trabalhado, foi deslocado para o mês seguinte, entre o segundo e o quinto dias úteis. Com a mudança, os servidores só receberão o salário de março 45 dias depois de receber o de fevereiro.
"O governo adotou a medida para obter um ganho financeiro, mas este ganho será exatamente igual ao prejuízo dos servidores", afirmou Porto.
Mês de 45 dias
Ele argumenta que, vencidos 30 dias de prazo após o último pagamento salarial, os recursos destinados ao novo pagamento já não pertencem à União.
"O mês de 45 dias significa uma apropriação indébita por tempo determinado", afirmou.
A edição da MP provocou protestos entre os servidores, principalmente de militares. Com a reação, o ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, admitiu a hipótese de pagar 40% dos salários na data convencional.
"Isso soou como o reconhecimento de que a medida trouxe prejuízos aos servidores", disse Jurandyr Porto.
O defensor-público é um servidor do Estado, mas independente em relação ao governo. A defensoria foi criada na Constituinte de 1988, com a missão de prestar assistência jurídica aos "necessitados".

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