São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995
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FHC envia emenda que muda aposentadoria

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ontem ao Congresso a emenda constitucional com as reformas da Previdência Social. A proposta prevê quebra de sigilo bancário de pessoas acusadas de sonegação, não estabelece idade mínima para aposentadoria e não deixa claro que as regras válidas para os servidores civis também valem para militares.
A aposentadoria por tempo de serviço e a proporcional acabam após a aprovação da emenda. É sugerido também o fim da isenção adicional de IR (Imposto de Renda) concedida aos aposentados com mais de 65 anos.
O governo quer o fim da isenção de contribuição previdenciária das entidades beneficentes.
O ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, afirmou que a definição da idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição serão fixadas por legislação complementar. Dentro de 30 dias, o governo envia ao Congresso estudos com sugestões de idade.
Por pressão dos ministro militares, o texto final da emenda não deixa claro que as regras para concessão de aposentadorias e pensões do INSS serão aplicadas também a eles.
Na versão enviada pelo Ministério da Previdência a FHC, o texto era claro e não dava margem a outra interpretação.
O pagamento do auxílio mensal aos portadores de deficiência e ao idoso que não possui condições de se sustentar ficou mantido.
Os pagamentos decorrentes de acordos e sentenças trabalhistas só serão feitos após o recolhimento da contribuição previdenciária.
Estados e municípios não terão mais competência para legislar sobre Previdência Social e devem seguir as mesmas regras de concessão adotadas pelo INSS.
A maior parte das mudanças não devem entrar em vigor logo após sua aprovação. Será estabelecido por legislação complementar um período de transição, que deve variar de acordo com cada mudança. O fim da aposentadoria proporcional, porém, vai vigor logo após a aprovação.
No caso dos servidores públicos civis e militares, a emenda prevê que o sistema próprio será financiamento por contribuições de quem está na ativa, inativos e pensionistas e do empregador. Os servidores públicos civis não poderão acumular mais de uma aposentadoria.

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