São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995
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Teste para formando acontece até outubro

DA REPORTAGEM LOCAL

O exame final obrigatório para os estudantes de direito, engenharia e cursos de saúde será realizado em setembro ou outubro. A informação foi dada ontem pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza. Segundo ele, as notas serão divulgadas até o fim do ano.
A MP que institui a prova será publicada hoje no "Diário Oficial". Segundo ela, todos os alunos que estiverem se formando naquelas áreas precisam fazer a prova. Apesar da obrigatoriedade, os estudantes poderão exercer a profissão mesmo se tirarem nota zero.
O objetivo da medida, segundo reiterou ontem o ministro, é apenas avaliar os cursos. "Não estamos comprometendo o exercício da profissão. Nosso intuito é avaliar objetivamente as escolas."
O ministro disse acreditar que, a partir da divulgação das notas do primeiro exame, as escolas cujos alunos tenham tido uma avaliação ruim "vão se mexer para melhorar os seus cursos". As escolas que forem mal avaliadas sofrerão sanções do ministério. Poderão receber menos verbas ou ter cursos fechados. A maior sanção será o fechamento da universidade.
Nos próximos anos, a obrigatoriedade do exame será estendida aos alunos dos outros cursos. "Vamos expandir de acordo com as possibilidades de fiscalização do ministério", disse o ministro.
Paulo Renato afirmou que na próxima semana vai se reunir com entidades profissionais (OAB, conselhos de medicina, engenharia etc.) para discutir o exame.
Segundo o ministro, as instituições interessadas em realizar as provas em cada área serão credenciadas pelo ministério e vão passar por uma "espécie de concorrência", ainda a ser definida.
Paulo Renato Souza participou ontem em São Paulo do lançamento de um prêmio de educação instituído pelo banco Itaú e pela Unicef, a ser concedido às instituições que se destacarem na área.
MP
O Congresso recebe a MP hoje e tem 30 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada, o governo pode reeditá-la. Das 114 linhas da exposição de motivos, apenas duas se ocupam do exame.
A maior parte dos textos da MP e da exposição de motivos foi dedicada à regulamentação do novo Conselho Nacional de Educação e da eleição para reitores.
O Conselho Nacional é dividido em dois: o Conselho Setorial de Educação Básica (educação infantil, 1º e 2º graus) e o Conselho Setorial de Educação Superior.
Além do ministro da Educação e dos secretários do MEC, cada conselho terá membros que receberão jetons e auxílio transporte e serão indicados pelo presidente da República, a partir de sugestões de entidades. O mandato será de quatro anos.
Pela MP, o voto dos professores deve valer pelo menos 70% em eleições para reitor e vice-reitor de universidades federais. Se a eleição for indireta, o órgão máximo colegiado que escolhe o reitor deve obedecer a esta composição.
O resultado será uma lista tríplice a ser apresentada para que o presidente da República escolha o nome. Hoje a lista é de seis nomes, a partir de eleições que às vezes têm um terço de votos para professores, um terço para alunos e um terço para funcionários.

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