São Paulo, terça-feira, 21 de março de 1995 |
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DICAS E ARMADILHAS Confusão - os contratos podem estar redigidos segundo dois padrões básicos: "doenças infecto-contagiosas e de notificação compulsória", que exclui necessariamente as duas e "doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória". Neste caso há uma exclusão específica. Exame - verifique se seu plano, mesmo exigindo exame pré-admissional para constatação de preexistentes, reserva-se o direito de fazê-lo novamente a qualquer hora. Ponto negativo. Exclusões - não consulte apenas o item "coberturas". Leia com atenção as exclusões, que podem esclarecer melhor os seus direitos. O plano pode dizer que cobre doenças crônicas, mas também pode excluir internações decorrentes dela. Extras - veja se as coberturas estabelecidas no contrato não serão onerosas para você. Alguns planos prevêem a cobertura de doenças, por exemplo, infecto-contagiosas, mediante o pagamento de uma "taxa extra". Texto Anterior: É BOM SABER Próximo Texto: Opte por contratos sem limites Índice |
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