São Paulo, terça-feira, 21 de março de 1995
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ENTENDA O QUE DIZ A NOVA MP DAS MENSALIDADES

. A MP 932 autoriza o repasse integral às mensalidades da inflação acumulada de julho de 94 a fevereiro de 95 e permite novos reajustes acima da inflação. Esses reajustes dependem da planilha de custos das escolas

. O repasse da inflação fica dividido em duas parcelas. A primeira as escolas podem cobrar no mês da data-base dos professores e equivale a 60% da inflação medida pelo IPC-r no período. A segunda, equivalente aos 40% restantes, pode ser cobrada no mês seguinte

. O índice da inflação acumulada entre julho de 94 e fevereiro (100% do IPC-r desse período) é de 25,34%. Em São Paulo e na maioria dos Estados, o mês da data-base dos professores é março

. As escolas poderão aumentar suas mensalidades em março em 15,2% (o que corresponde a 60% do IPC-r acumulado de julho de 94 a fevereiro de 95). Em abril, o aumento pode ser de 8,81%, completando 100% do IPC-r de julho a fevereiro

. A MP permite que, após esses dois aumentos baseados no IPC-r, as escolas ainda reajustem a mensalidade. Esse reajuste deve ser repassado em duas parcelas iguais, em maio e junho, e deve estar baseado na planilha de custos dos estabelecimentos de ensino

. A própria escola vai estipular esse reajuste, que deve descontar os aumentos já repassados equivalentes à inflação

. Se os pais julgarem esse aumento acima da inflação abusivo podem recorrer à Justiça. O governo pode requisitar as planilhas de custos das escolas para que elas provem a necessidade desse reajuste excedente

. A partir do momento que o governo requisita a planilha de custo, a escola é obrigada a sustar imediatamente o aumento e aguardar 30 dias pela decisão do Ministério da Fazenda. Se a decisão do governo não sair em 30 dias, o aumento é considerado aprovado

. Após esses quatro reajustes, as mensalidades ficam congeladas por 12 meses (até a próxima data-base dos professores)

. Há discussão sobre a validade dos contratos assinados entre escolas e alunos anteriores à MP 932. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino entende que os contratos perdem o valor. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de SP e a Associação de Pais e Alunos de SP entendem qua a medida provisória abre a possibilidade de manter os contratos

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