São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 1995
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Folha diz que ação do PT não procede

DA REPORTAGEM LOCAL

A 22ª Vara Cível de São Paulo recebeu petição pela qual a Folha e a "FT" pedem que seja julgada improcedente a ação de responsabilidade civil por suposta ofensa, instaurada contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita os dois jornais, pelo presidente do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo teve como origem reportagens publicadas em 24 de novembro de 1993, em que o diretor da Sucursal de Brasília, Gilberto Dimenstein, revelou que o Sindicato dos Condutores Rodoviários do ABC havia doado dinheiro à tendência petista "Articulação".
A legislação proíbe que sindicatos financiem partidos políticos.
A petição apresenta três arumentos:
1) O PT não comprovou ter ocorrido calúnia, ou seja, não demonstrou que não recebeu dinheiro do sindicato.
2) Mesmo que Lula tenha afirmado que na época não mais pertencia à "Articulação", seu nome permanecia associado à corrente, cuja moderação, dentro dos parâmetros petistas, foi enfatizada durante a campanha presidencial.
3) O título da reportagem da "FT", ao grafar o nome de Lula, referia-se a sua estrutura de campanha e não a ele, como pessoa.

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