São Paulo, domingo, 26 de março de 1995
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Saiba comparar os prazos de sua aplicação financeira

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A conferência do número de dias úteis de uma aplicação financeira, preocupação que não passa pela cabeça do investidor americano ou europeu, ainda é fundamental para que o brasileiro saiba onde colocar seu dinheiro.
Poucos investidores, entretanto, levam isto em conta, principalmente quando se vêem diante da opção entre caderneta de poupança e CDB prefixado.
Como a poupança tem "aniversários" em dias fixos do mês e o CDB precisa ter no mínimo 30 dias corridos, os prazos dessas aplicações nem sempre coincidem.
Mas ao optar entre o que é oferecido pelo banco num CDB e o rendimento estimado para a poupança no mesmo dia da aplicação, o investidor tende a comparar apenas as taxas nominais.
Sem considerar o número de dias úteis das duas aplicações, é grande o risco de o aplicador ficar iludido com uma taxa nominal aparentemente mais elevada. Compute o dia da aplicação e exclua o do resgate.
No dia 1º de março, CDBs eram oferecidos em agências a uma taxa de até 45,40% ao ano para 30 dias corridos e 22 úteis, o que dá 3,17% brutos e 2,85% líquidos.
A poupança, com rendimento divulgado na noite do dia seguinte, deu 2,8112% para 33 dias corridos e 23 úteis. Aparentemente as taxas se equivaleram, mas, na realidade, o CDB rendeu mais.
Se a taxa do CDB for recalculada para 23 dias úteis, como a poupança daquele dia, daria 3,32% brutos e 2,99% líquidos.
Na tabela ao lado, em apenas oito dias os números de dias úteis de CDB e poupança se igualaram.
Aí a comparação é válida e mostra a poupança em boa posição, já que essas taxas de CDB foram as oferecidas em média, nas agências, a grandes investidores. No dia 10 houve empate.
Alguns bancos pagam a taxa mais elevada de agência a quantias a partir de R$ 100 mil e mesmo R$ 50 mil. Quem aparece com R$ 1 milhão consegue as chamadas taxas "de mesa", mais altas.
Para quantias mais modestas as taxas variam muito, o que também deve merecer a atenção do investidor. Nestes casos, em geral a poupança é mais vantajosa.
Na comparação o investidor também deve ficar atento ao fato de que na poupança a taxa é sempre líquida de impostos, enquanto o CDB paga 10% de IR sobre a taxa bruta informada na hora da aplicação. Para fazer o cálculo, multiplique a taxa bruta por 0,9.

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