São Paulo, domingo, 26 de março de 1995
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Entenda a proposta para mudar sua aposentadoria

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A proposta para mudar as regras da Previdência retira da Constituição o direito à aposentadoria por tempo de serviço e estabelece que haverá um limite de idade.
Quem ainda não se aposentou se assusta, temendo que, na hipótese de a emenda constitucional ser aprovada, precisará esperar os 58 ou 60 anos para pedir o benefício.
Não é bem assim. A nova redação diz que a lei complementar —que nem sequer chegou ao Congresso— "permitirá a aposentadoria, com idade inferior ao limite mínimo estabelecido, ao segurado que, comprovadamente, houver satisfeito o número mínimo de contribuições nela fixado".
Em outro trecho, afirma que a lei complementar deverá fixar regras de transição nas quais o tempo de contribuição adicional a ser exigido pelo novo regime, para fins de aposentadoria, será reduzido segundo a proporção direta existente entre o tempo de serviço ou contribuição já cumprido e o requerido pelas normas atuais.
Isto significa que, na prática, o limite de idade não entrará em vigor logo após a promulgação da emenda ou da lei complementar. Valeria integralmente só para quem ainda vai entrar no sistema.
Nem o limite de idade nem o do tempo adicional de contribuições foram definidos, mesmo porque estarão na lei complementar.
Mas suponha que o tempo mínimo de contribuições seja estabelecido em 40 anos. Como ficaria a situação de um homem que já tem 25 anos de serviço e se aposentaria com benefício integral daqui a dez, aos 35 anos de trabalho?
Como haverá uma transição, ele não precisará contribuir por mais 15 anos (40 menos 25). Com 25 anos de serviço, ele já cumpriu 71,43% dos 35 anos exigidos pelo regime atual. Os 28,57% restantes é que serão cumpridos no regime novo, com a exigência hipotética de 40 anos de contribuição.
Em relação aos 40 anos, estes 28,57% equivalem a 11 anos e quatro meses. Assim, o tempo adicional de contribuição dele exigido não seria de 15 anos, mas de 11,4, ou seja, um ano e quatro meses a mais do que o tempo atual.
À esquerda, você encontra uma tabela prática com várias hipóteses para o novo limite de tempo de contribuição, de 38 a 41 anos. Segundo o governo, é nesta faixa que ele deverá se situar.
Os cálculos para homem e mulher são distintos porque hoje eles têm direito à aposentadoria integral aos 35 e 30 anos de serviço, respectivamente.
Subtraia do tempo de serviço exigido hoje (35 ou 30 anos) o que já foi cumprido. Terá quantos anos faltam pela regra atual. Um cálculo exato precisaria ser feito em número de meses, mas em anos já dá para se ter uma idéia.
Em seguida, multiplique o resultado da subtração pelo fator referente a uma das hipóteses do novo limite de contribuição. Você conhecerá quantos anos faltariam para a aposentadoria se a proposta do governo já estivesse aprovada.
No mesmo exemplo acima, os 10 anos que faltariam hoje (35-25), multiplicados por 1,1428, resultam nos 11 anos e quatro meses do outro cálculo.
Os fatores são obtidos na simples divisão do limite novo pelo antigo. O fator de 1,1428 é o resultado de 40 dividido por 35. No caso da mulher, 40 dividido por 30 dá 1,3333.

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