São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 1995 |
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Juiz determina auditoria na conta do Ibes
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
Galvão Bruno determinou também que o Banco Cidade envie todos os extratos da conta do Ibes à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A sentença de Galvão Bruno defere pedido do procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Emanuel Burle Filho, feito anteontem. Burle Filho realiza inquérito civil para apurar irregularidades em convênio entre o Ibes e o Estado de São Paulo realizado em 12 de setembro de 90, na gestão Orestes Quércia. O convênio foi feito quando o presidente da Força Sindical, Luiz Antônio de Medeiros, era presidente do Ibes. O objetivo do convênio era a "mútua colaboração para realização de curso de formação e capacitação de dirigentes sindicais". Mas Wagner Cinchetto, ex-assessor de Medeiros e ex-tesoureiro do Ibes, acusou, em denúncia à Folha, irregularidade. Segundo Cinchetto, um cheque de Cr$ 4.170.000,00 (cerca de US$ 60 mil), desembolsado pelo Estado para a segunda parcela do convênio, teria ficado "meses" nas mãos de Medeiros. Medeiros renunciou à presidência do Ibes em 6 de dezembro de 90, mas recebeu o cheque, destinado ao convênio, em 22 de fevereiro de 91. Medeiros nega ter ficado "meses" com o cheque do Ibes. O promotor de Justiça Waldo Fazzio Júnior, assessor de Burle Filho, informou que só haveria quebra do sigilo bancário caso a Procuradoria pedisse diretamente ao BC os dados da conta. Fazzio Júnior espera receber os extratos do Banco Cidade em um mês e que a auditoria do BC esteja concluída em no máximo 90 dias. Cinchetto disse ontem que está articulando para tentar realizar uma CPI do movimento sindical. "Existe muita corrupção por aí e tudo deveria ser apurado." Texto Anterior: Estudantes fazem passeata em MG Próximo Texto: Proposta do governo é 'mentira', diz Vicentinho Índice |
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