São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONHEÇA AS ALTERAÇÕES NA MP 935

Aposentados
A MP autorizou o uso de receitas da seguridade para pagar até 100% dos servidores aposentados. O texto da nova MP deverá dizer que o dinheiro só vai para os servidores aposentados depois de cobertas as necessidades mínimas na área de seguridade.
Pessoal
A MP permitiu o uso de recursos da seguridade para o pagamento de pessoal de qualquer ministério no âmbito do setor (como Saúde, por exemplo). Antes, estes recursos ficavam limitados à folha salarial do INSS. Esta permissão será mantida.
Previdência
O Tesouro voltará a ser formalmente responsável pela Previdência, sendo obrigado a repassar recursos livres (de uso não-vinculado) para cobrir eventuais déficits. A MP 935 retirou do Tesouro esta obrigação.
FAT
Voltará a valer o prazo de dez dias para que o Tesouro faça repasses ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, revogado pelo atual texto da MP. Mas, através de acordo, poderá ser estabelecida uma programação financeira. Ou seja, havendo consentimento, o Tesouro poderá segurar o dinheiro até o FAT precisar.
Outros repasses
Volta a valer o prazo de dez dias para os repasses do Tesouro para os demais ministérios do setor da seguridade social. Pelo texto atual da MP, este prazo está revogado. Os ministérios poderão estabelecer, em acordo com o Tesouro, um cronograna que reflita as reais necessidades de verbas.

Texto Anterior: Governo recua e Tesouro volta a custear Previdência
Próximo Texto: Financiamento internacional para a privatização deve sair até julho
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.