São Paulo, sexta-feira, 7 de abril de 1995
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Congresso altera leis sobre crime organizado

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A polícia brasileira pode ganhar em breve novos recursos para melhorar o combate ao crime organizado.
O projeto de lei que reduz a pena para os criminosos que colaborarem com a polícia já está no Planalto, à espera da aprovação do presidente Fernando Henrique Cardoso para virar lei.
O projeto prevê que os envolvidos no crime de quadrilhas poderão ter a pena reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea levar ao esclarecimento do crime.
Pelo projeto, aprovado anteontem na Congresso, os agentes da polícia poderão infiltrar-se entre as organizações ou grupos criminosos para conseguir informações para chegar ao maior número de envolvidos no crime.
Se o presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionar o projeto tal como foi aprovado, a polícia poderá também vigiar as quadrilhas e organizações criminosas em ação sem dar o flagrante de imediato.
A intenção é melhorar a eficiência no combate, por exemplo, ao narcotráfico.
A polícia poderia acompanhar toda uma operação de tráfico e só agir no final das investigações para ter o maior número de informações possível sobre a operação investigada.
A polícia judiciária deverá estruturar setores e equipes de policiais especializados no combate às organizações criminosas, o que reflete ainda mais a preocupação do projeto com o narcotráfico.

Outras medidas
Pelo projeto aprovado fica permitido também o acesso a dados, documentos e informações bancárias, financeiras e eleitorais.
Esta quebra de sigilo precisa, no entanto, ser determinada por um juiz, já que o sigilo dessas informações é garantido pela constituição do país. Em certos casos, só mesmo o juiz poderá recolher os dados sigilosos.
O projeto prevê ainda uma série de medidas para dificultar a ação dos criminosos.
A identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime, por exemplo, passaria a ser realizada independentemente da identificação civil
Não seria mais concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos participantes da organização criminosa.
O prazo máximo da prisão processual, no caso de reincidência, seria de 180 dias.
O réu não poderia mais apelar em liberdade.
Todo o criminoso condenado, que tivesse envolvimento com organizações e quadrilhas, iniciaria o cumprimento da pena em regime fechado.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), um dos autores do projeto, as normas aprovadas vão melhorar a produção das provas para o combate ao crime organizado.

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