São Paulo, domingo, 9 de abril de 1995
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Como ficam os financiamentos de imóveis

Pelas regras do Plano Real, as prestações dos financiamentos para compra de imóveis, através de construtoras e incorporadoras, ficam congeladas por 12 meses a partir da conversão para URV/real.
Após esse período, são reajustadas pelo índice previsto no contrato, acumulado desde julho de 94.
Depois do primeiro aumento na era do Real, voltam a ter reajustes segundo as regras do contrato, diz Ely Wertheim, vice-presidente do Secovi (Sindicato da Habitação).
Ou seja, se os aumentos eram mensais até o plano, as prestações voltariam a subir todos os meses.
A interpretação do governo, entretanto, é a de que a periodicidade anual imposta pela MP do Real se mantém depois de 12 meses.
Os indexadores mais comuns nestes financiamentos são aqueles que medem a variação dos custos da indústria da construção civil: o CUB, do Sinduscon, e o INCC, da FGV (ver gráfico acima).
O IGP-M, também muito usado antes do Real, deixou de ser aplicado após a implantação do plano, explica Wertheim.
O vice-presidente do Secovi diz que as regras do Plano Real foram pouco seguidas pelo setor. Segundo ele, entre 80% e 90% dos compradores de imóveis preferiram continuar a ter reajustes periódicos nas prestações desde julho de 94, para evitar um percentual elevado após 12 meses.
Justamente por isso, o resíduo (diferença entre as prestações pagas e o aumento do saldo devedor), que deve ser pago pelo comprador também a cada 12 meses, tem sido pequeno. "Chega a no máximo um terço do valor de uma prestação", explica Wertheim.
Entre aqueles que optaram pelo congelamento, os mais beneficiados são os que possuem contratos com reajuste pelo CUB. Até março passado, este índice acumulava 12,70%, contra 19,41% do INCC e 20,56% do IGP-M, como mostra o gráfico acima.
Wertheim acredita que os aumentos nas prestações não vão pesar do bolso dos compradores e nem gerar inadimplência (atraso no pagamento) no setor.

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