São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 1995
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Congresso recebe regulamentação de TVs a cabo na próxima semana

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso deve receber no início da próxima semana a regulamentação da Lei de TV a Cabo, elaborada pelo Ministério das Comunicações. Mas o Conselho de Comunicação Social, que deveria opinar sobre as normas, ainda não está funcionando.
O ministro das Comunicações, Sérgio Motta, disse ontem que está cumprindo com seu dever ao mandar a regulamentação ao Congresso. "Este conselho é uma ficção", afirmou.
"Eles têm prazo de 30 dias para se pronunciar sobre a regulamentação, e se não o fizerem, eu retiro de lá", disse Motta.
O conselho foi criado por lei em dezembro de 1991 e deveria ser formado por parlamentares, empresários, trabalhadores e outros membros da sociedade civil.
O Congresso ainda não indicou seus representantes, adiando a implantação do conselho, cuja função é opinar sobre as concessões e normas do setor.
O ministro, que fez exposição no seminário promovido pelo governo sobre concessões de serviços públicos, disse que é do Congresso a responsabilidade sobre uma possível monopolização no setor de TV a cabo.
"Lamentavelmente a lei não explica claramente a questão do monopólio", disse Motta. A Lei de TV a Cabo foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Técnicos do ministério eram contra a criação de uma legislação específica para TV a cabo.
Até o ano 2000, deve chegar a 6 milhões, no mínimo, o número de assinantes da TV a cabo. Isso deve gerar uma receita de US$ 2,9 bilhões ao ano.
O ministro disse que daqui a 30 ou 40 dias estará encaminhando ao presidente o decreto com as novas regras para distribuição de concessões de rádio e TV, que passarão a ser cobradas.
Motta afirmou que o dinheiro arrecadado com a outorga e uso das concessões vai compor um "fundo de ampliação e modernização do setor".
O ministro criticou o programa de parcerias entre a Telebrás e a iniciativa privada, implantado no ano passado: "Sou contra as parcerias, que são na verdade leasings disfarçados", disse. Leasing é o aluguel no qual o locatário tem a opção de comprar o bem no final do contrato. As estatais não podem operar com leasing.
A operação é considerada uma forma de esconder o patrimônio da empresa, já formalmente é contabilizado como despesa e não como aquisição. "Nas parcerias, as empresas prestam serviços a custos muito altos", disse ele.

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