São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 1995
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Lotéricas vão à Justiça contra a CEF

DA REPORTAGEM LOCAL

As lotéricas do Estado de São Paulo estão disputando na Justiça com a Caixa Econômica Federal (CEF) o direito de vender bingos e loterias privadas.
Segundo normas da CEF, contestadas pelas lotéricas porque não estariam nos contratos, nenhuma loja pode vender produtos que não os da Caixa ou que não sejam objeto de um acordo entre o banco e as empresas fornecedoras desses outros produtos.
Miguel Angelo Caporrino, vice-presidente da Associação dos Lotéricos e diretor do Sindicato dos Comissários e Consignatários de São Paulo dá um exemplo: as lotéricas vendiam cartelas da Tele-Sena, da Liderança Capitalização, com comissão de 10%.
A CEF obrigou a Liderança a fazer um acordo sob pena de proibir a venda de Tele-Sena. Agora a CEF fica com a comissão, de 11%. Repassa metade para as lotéricas.
O banco, segundo as lotéricas, também as estaria obrigando a fazer compras casadas de produtos. Por exemplo: para cada bilhete de loteria federal, as lotéricas teriam de comprar três raspadinhas (que hoje dariam prejuízo).
Além de produtos da CEF como Sena, Loto e Loteria Federal, os concessionários de loteria querem ter autonomia para vender, por exemplo, Tele-Sena e Papa-Tudo.
Segundo Caporrino, a rentabilidade das loterias da CEF vem caindo nos últimos três anos, quando apareceram os bingos no mercado. Segundo ele, são essas loterias privadas que hoje garantem o lucro das lotéricas.
"Há três anos, para pagar um funcionário, uma loja precisava vender 2.000 talões de Loto. Hoje é preciso vender 8.000 talões", diz Caporrino.
Em dezembro de 1994, as lotéricas entraram com uma medida cautelar na Justiça para impedir que a CEF punisse as casas que não estariam cumprindo as normas do banco. A cautelar concedida na época foi cassada em março.
Segundo Gisela Aranha, advogada da CEF, os contratos de credenciamento estabelecem que, se a CEF estiver sendo lesada (tendo prejuízo por causa da venda de bingos, por exemplo), ela tem o direito de estabelecer cotas de vendas de suas loterias e regular a comercialização de outros produtos. "É como uma franquia. O franqueado tem que cumprir as normas de quem detém a marca", diz.

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