São Paulo, sábado, 15 de abril de 1995
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MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LDO PARA 96 (*)

CORREÇÃO INFLACIONÁRIA - Os valores do Orçamento/96 não serão corrigidos. Até então, o Orçamento era elaborado a preços de abril do ano anterior ao de sua vigência e, depois, corrigido pela inflação ocorrida até dezembro

DUODÉCIMOS - Acaba o sistema de duodécimos. Se o Orçamento/96 não for aprovado até dezembro de 1995, o governo poderá gastar de acordo com o projeto originário, sem o limite de um doze avos por mês.

PESSOAL - Os gastos com pessoal ficarão limitados a 56% das receitas líquidas correntes (soma dos impostos e contribuições, descontados gastos com benefícios previdenciários, transferências a fundos, Estados e municípios e a receita vinculada da contribuição PIS-Pasep).

FLEXIBILIZAÇÃO - O governo fica autorizado a não cumprir parte das vinculações de receita (destinação obrigatória a determinada despesa) ao elaborar o Orçamento/96. Será obrigado a respeitar apenas as vinculações estabelecidas na Constituição ou em lei complementar -não em lei ordinária.

(*) A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) define anualmente as regras de elaboração do Orçamento para o ano seguinte e pode ser alterada pelo Congresso durante sua tramitação.

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