São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Crédito pode substituir a entrega dos produtos
DANIELA FERNANDES
O núcleo de atendimento ao público do BC não faz, no entanto, o levantamento do número de pessoas que procuram o banco todos os meses para reclamar. A partir de julho de 92, os consórcios passaram a ser regulamentados pelo BC. Segundo circular do BC de junho de 92, não existe a obrigação por parte da administradora de entregar o bem -ela deve entregar o crédito relativo ao bem, a chamada carta de crédito. Este crédito é colocado à disposição do consorciado em uma conta à parte do grupo no momento em que este é contemplado. É devido a esta alteração da legislação que os órgãos de defesa do consumidor só podem exigir a entrega do bem se o consórcio foi iniciado antes de julho de 92. A legislação anterior à circular do BC previa a obrigatoriedade da entrega do bem. Em 92 os consórcios foram objeto do maior número de reclamações no Procon. A administradora deve ter autorização do BC para atuar na área de consórcios. As empresas que fazem a venda programada de veículos (sistema que parece consórcio) não têm autorização do BC para atuar no mercado. (DFe) Texto Anterior: CUIDADOS PARA ENTRAR EM UM CONSÓRCIO Próximo Texto: Empresário reclama da presença de escritórios em área residencial Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |