São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 1995
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Crédito pode substituir a entrega dos produtos

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Embora não seja um órgão de defesa do consumidor, o BC (Banco Central) também recebe reclamações de consorciados que tiveram problemas com o atraso na entrega do bem ou com os valores das contribuições mensais.
O núcleo de atendimento ao público do BC não faz, no entanto, o levantamento do número de pessoas que procuram o banco todos os meses para reclamar.
A partir de julho de 92, os consórcios passaram a ser regulamentados pelo BC. Segundo circular do BC de junho de 92, não existe a obrigação por parte da administradora de entregar o bem -ela deve entregar o crédito relativo ao bem, a chamada carta de crédito.
Este crédito é colocado à disposição do consorciado em uma conta à parte do grupo no momento em que este é contemplado.
É devido a esta alteração da legislação que os órgãos de defesa do consumidor só podem exigir a entrega do bem se o consórcio foi iniciado antes de julho de 92.
A legislação anterior à circular do BC previa a obrigatoriedade da entrega do bem.
Em 92 os consórcios foram objeto do maior número de reclamações no Procon.
A administradora deve ter autorização do BC para atuar na área de consórcios. As empresas que fazem a venda programada de veículos (sistema que parece consórcio) não têm autorização do BC para atuar no mercado.
(DFe)

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