São Paulo, sábado, 29 de abril de 1995
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Saiba como deduzir despesa com instrução

141) Tenho um filho com 26 anos, sem rendimentos próprios, estudante universitário. Posso considerá-lo meu dependente e deduzir despesas com sua instrução? (G.B., Perdizes/SP)
Somente os filhos com até 24 anos de idade, cursando estabelecimento de ensino superior, podem ser considerados dependentes do contribuinte.
142) Durante o ano de 1994, tive despesas com instrução com dois dependentes, sendo 300 Ufir para um e 800 Ufir para o outro. Quanto poderei deduzir? (P.P., Mogi Mirim/SP)
Você poderá deduzir só o valor efetivamente pago (1.100 Ufir).
143) Como calcular o Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de um veículo adquirido em 14 de março de 89 por NCZ$ 13.300,00 e vendido em 31 de outubro de 94 por R$ 8.600,00, em virtude de não ter o valor em Ufir porque não apresentei a declaração de renda PF 92/91 na época, embora devesse apresentar? (C.M., Ibiúna/SP)
Como o senhor estava obrigado à apresentação e não o fez na época oportuna, os valores de seus bens não poderão ser avaliados a valor de mercado. Para qualificá-los em Ufir, deverá utilizar os índices previstos no Ato Declaratório CST 76/91. Exemplificando: para seu veículo adquirido em 14/3/89 será usado o índice de 0,3737, que será multiplicado pelo fator 0,5926, obtendo 21.090,66 Ufir. O valor da alienação será obtido com a divisão pelo valor da Ufir de outubro/94, resultando em 13.633,48 Ufir. O ganho de capital será negativo, pois o valor da alienação é inferior ao custo.
144) Meu filho, professor da USP, está no Japão fazendo curso de doutorado, desde 1993, e continua recebendo rendimentos aqui no Brasil. Sua declaração deve ser apresentada no Brasil ou no Japão? (Y.F., Bauru/SP)
Os brasileiros que permanecerem no exterior por motivo de estudo em estabelecimento de nível superior podem manter a condição de declarantes no Brasil somente nos quatro primeiros exercícios financeiros subsequentes ao ano de sua saída do Brasil. Enquanto perdurar a condição de residente no Brasil, os rendimentos provenientes do vínculo de emprego no país serão tributados na fonte e na declaração de ajuste anual. A declaração pode ser apresentada no Brasil por procuração, em nome do contribuinte, contendo seu endereço no Brasil ou o de seu procurador e assinada por este.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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