São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995 |
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Advogados têm opiniões opostas
DA REPORTAGEM LOCAL O advogado Marcio Bueno, 46, especialista em direito tributário, questiona a legalidade da cobrança do resíduo -ajuste de valores passados que ocorre a cada 12 meses quando a periodicidade do reajuste é anual.Segundo ele, a Medida Provisória do Real estabelece apenas que a correção monetária deve ser aplicada anualmente. ``Pelo entendimento literal do texto, acredito que a cobrança dos reajustes de forma retroativa fere a MP." Já o advogado Marcelo Terra, 39, entende que a cobrança do resíduo é legal. Terra é vice-coordenador do conselho jurídico do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis). ``Cada vez mais me convenço que essa cobrança é devida", diz. Texto Anterior: Mercado dita novas regras para reajuste Próximo Texto: Santo Antônio do século 19 Índice |
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