São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Aprovado projeto para patentear ser vivo

Emenda tira da lei definição de microorganismo e

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto da nova Lei de Patentes -que vai permitir a concessão de exclusividade na produção e comercialização de microorganismo (ser vivo microscópico, animal ou vegetal)- foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Foram mais de duas horas só de debates e votações de emendas, mas a comissão acabou aprovando o parecer do relator Ney Suassuna (PMDB-PB) com apenas uma modificação, proposta pelo senador José Ignácio (PSDB-ES).
A emenda de Ignácio retirou do projeto a definição que Suassuna havia feito de microorganismo. E estabelece que a conceituação deve ser feita por lei específica, para fins de patenteamento.
Segundo a definição de Suassuna, só poderia ser patenteado o microorganismo ``transgênico" (modificado em laboratório).
Para o relator, a nova lei fica vulnerável sem uma definição restrita, já que não será necessário aguardar a lei específica prevista pela emenda de José Ignácio.
Mesmo assim, o patenteamento do microorganismo poderá ser feito um ano após a publicação da Lei de Patentes, independente da aprovação da lei específica sobre o assunto.
``Foi uma derrota brutal para a sociedade", reagiu a representante da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais), Sara Kanter.
Segundo ela, vai haver um ``domínio de pesquisas" na área de biotecnologia, por parte dos países desenvolvidos.
O líder do governo, senador Élcio Álvares (PFL-ES), comemorou a vitória. ``Valeu a pena esperar. O resultado foi muito bom."
O projeto agora será submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos. Seu presidente, senador Gilberto Miranda (PMDB-AM), acha que em 15 dias o parecer estará votado na comissão, pronto para ir ao plenário.
O novo relator será o senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), candidato à presidência da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Os líderes do governo fizeram acordo com Bezerra para que seja mantido o texto do senador Ney Suassuna.
Medicamentos
A nova lei substituirá o Código de Propriedade Industrial, que é de 1971 e não prevê patenteamento de produtos farmacêuticos, de alimentícios, de química fina e de microorganismos. Estes três tipos de produtos passam a ser patenteáveis pelo projeto.
Isto significa que o inventor poderá obter exclusividade na produção e comercialização do produto patenteado por 20 anos.
Os Estados Unidos ameaçam aplicar sanções comerciais contra o Brasil (sobretaxar os produtos brasileiros exportados) por causa da demora na aprovação da nova legislação.
A indústria farmacêutica norte-americana (e dos outros países desenvolvidos) acusam os laboratórios brasileiros de copiarem e comercializarem seus medicamentos no Brasil, sem pagar direitos autorais por isto.
O projeto aprovado ontem foi enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello em abril de 91. Foi aprovado pela Câmara em junho de 93 e tramita no Senado desde então. Como o projeto está sendo modificado pelo Senado, vai voltar à Câmara.

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