São Paulo, sábado, 20 de maio de 1995
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Deputado tenta criar fundação cultural pela "porta dos fundos"

ELVIS CESAR BONASSA
DA REDAÇÃO

O deputado estadual Cesar Callegari (PMDB) apresentou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) destinando verbas para constituir a Fundação Cultural do Estado de São Paulo.
É uma forma de obrigar o governo do Estado a propor, por meio de projeto de lei, a criação do novo órgão. Prometido desde o início da gestão do atual secretário, Marcos Mendonça, o projeto está até agora esquecido.
A LDO, que precisa ser aprovada pela Assembléia Legislativa até o final de junho, define onde o governo vai gastar seus recursos no ano que vem. Esses gastos são depois detalhados no projeto de Orçamento, aprovado até dezembro.
Para entrar na lei, a emenda necessita de aprovação no plenário da Assembléia. Se aprovada, a emenda obriga o governo a destinar recursos para criar o órgão.
``Desde o início do ano, estamos esperando pelo projeto. Eu disse ao secretário que o PMDB estava disposto a apoiar o projeto, que teria aprovação praticamente garantida", diz Callegari.
Na secretaria, o envio do projeto chegou a ser anunciado no final de março. Mas o secretário recuou, por causa de indefinições sobre o funcionamento da nova instituição.
O perfil da fundação cultural oscila entre o molde da Fapesp -destinação de bolsas de estudo e financiamentos para atividades culturais- e o modelo gerencial -a fundação abrigaria funcionários e forneceria infra-estrutura para eventos culturais organizados com a Secretaria da Cultura.
Neste último caso, tomaria praticamente o lugar ocupado pelo Baneser. Por meio de contratos já rescindidos com a administração pública, o Baneser mantinha funcionários dentro de órgãos governamentais e, no caso da cultura, era responsável pela organização de eventos.
Diferentemente do Baneser, que tinha todos os gastos bancados com dinheiro público, a fundação teria possibilidade de buscar recursos junto a patrocinadores privados. Este modelo gerencial é o defendido por Callegari na apresentação de sua emenda.

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