São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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Reajuste em vigor é anual

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

O mercado está repleto de exemplos de cláusulas que podem ser consideradas nulas por conterem dados absurdos.
Uma delas é a que estabelece um valor de aluguel ``fictício", como R$ 600 mil para um apartamento de um quarto.
Em negociação, alguns proprietários já pediram que o candidato a inquilino assinasse o contrato com erro e se comprometeram a modificar a cláusula incorreta.
``Não faça isso, caso contrário o proprietário pode fazer o que quiser. Ou se faz um adendo de que o valor está errado ou é melhor não assinar", alerta o advogado Paulo Eduardo Fucci.
Segundo ele, é comum exigir que o inquilino rubrique as páginas do contrato, assinando a última, mas não é uma garantia. ``A melhor solução é inutilizar o contrato errado e fazer outro."
Alguns contratos insistem em afirmar que o reajuste do aluguel é semestral. O pretexto mais comum é que foi utilizado um contrato antigo, elaborado em computador, e essa cláusula não foi alterada ``por uma pequena falha".
``Reajuste semestral é uma cláusula nula", diz o advogado Fucci. Pela MP (Medida Provisória) que instituiu o real, o reajuste para locação residencial e comercial só pode ser feito anualmente.
A variação do valor está vinculada ao IPC-r do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
(LPz)

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