São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995 |
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Reajuste em vigor é anual
LUÍS PEREZ
Uma delas é a que estabelece um valor de aluguel ``fictício", como R$ 600 mil para um apartamento de um quarto. Em negociação, alguns proprietários já pediram que o candidato a inquilino assinasse o contrato com erro e se comprometeram a modificar a cláusula incorreta. ``Não faça isso, caso contrário o proprietário pode fazer o que quiser. Ou se faz um adendo de que o valor está errado ou é melhor não assinar", alerta o advogado Paulo Eduardo Fucci. Segundo ele, é comum exigir que o inquilino rubrique as páginas do contrato, assinando a última, mas não é uma garantia. ``A melhor solução é inutilizar o contrato errado e fazer outro." Alguns contratos insistem em afirmar que o reajuste do aluguel é semestral. O pretexto mais comum é que foi utilizado um contrato antigo, elaborado em computador, e essa cláusula não foi alterada ``por uma pequena falha". ``Reajuste semestral é uma cláusula nula", diz o advogado Fucci. Pela MP (Medida Provisória) que instituiu o real, o reajuste para locação residencial e comercial só pode ser feito anualmente. A variação do valor está vinculada ao IPC-r do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (LPz) Texto Anterior: Escritora pode ter de deixar imóvel Índice |
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