São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 1995
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Hora de entendimento

JANIO DE FREITAS

Assim como não se justifica a exigência maior dos petroleiros, de só suspender a greve se reconhecido o acordo firmado no governo Itamar, aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho cabe, no julgamento do recurso apresentado pelos grevistas, desfazer-se de preciosismos formais e dar a contribuição que devem, como corte mais alta da Justiça do Trabalho, para a superação do impasse.
O formalismo exagerado do TST, explícito no primeiro julgamento, ficou muito próximo da mera ranzinzice. Impressão que se reforçou com as ironias de Almir Pazzianoto, injustificáveis em um magistrado que explica ao país uma sentença, e por ele reiteradas sob outras formas. Impressão mais reforçada ainda pelo artigo de outro ministro do TST, Armando Britto, irado com os petroleiros e os sindicalistas, a ponto de tomar como insolência a atitude juvenil do cutista Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, de raspar a cabeça.
Atos assim não prenunciam, necessariamente, votos sem isenção no segundo julgamento. A isenção não bastará, porém. As responsabilidades da Justiça do Trabalho, e sobretudo as do TST, incluem a busca incessante de entendimentos que solucionem os confrontos. Tanto mais agora, que a decisão anterior do tribunal, ao negar validade a um acordo firmado por ministro de Estado com interveniência do próprio (ex) presidente da República, causou perplexidade na maioria, senão na totalidade, dos juristas mais respeitados.
Apesar dos ministros que melhor estariam no regime militar, o presidente Fernando Henrique praticou três gestos no sentido da solução por entendimento. Primeiro, suspendendo sua ordem de demissão arbitrária de grevistas. Depois, comunicando por seu porta-voz a disposição de anular as demissões já divulgadas e de não descontar os dias de greve. Por fim, autorizando o ministro de Minas e Energia, Raimundo Brito, a admitir discussão de reajuste salarial com vistas à data-base em setembro. É claro que esta última admissão não satisfaz aos petroleiros, mas os passos conjuntos do governo, e ela mesma, são avanços até surpreendentes ante a rigidez anterior e infrutífera.
O TST não poderia conciliar suas responsabilidades e o desprezo pela expressão que têm os gestos do governo. Nem os petroleiros têm o direito de fazê-lo. O impasse não tem perspectivas favoráveis para nenhum dos envolvidos. O governo já entendeu que a energia grevista é maior do que indicava a análise primária dos seus ministros duros. Os petroleiros se aproximam dos limites em que os efeitos sociais reverterão contra a greve. E o TST acentuou o seu desgaste, e o do próprio Judiciário, quando coincidem reformas constitucionais e numerosas teses de reforma da Justiça, aí incluindo o controle externo que os magistrados abominam.

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