São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 1995
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Saiba como declarar posse por usucapião

219) Em 1994, adquiri três imóveis por usucapião. Quero saber como devo informar na declaração de bens, qual o valor a declarar e se terei que pagar algum imposto. (J.C., Jundiaí/SP)
Os imóveis adquiridos por usucapião deverão ser relacionados de forma detalhada na coluna ``Discriminação", tendo como data de aquisição aquela em que se tenha consumado o prazo de 20 anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica, configurada em processo regular e, como custo de aquisição, o seu valor corrente na data da aquisição, na hipótese de usucapião extraordinário.
No usucapião ordinário, a data e o custo de aquisição são aqueles constantes no justo título (contrato ou documento que comprove a aquisição), requisito essencial para adquiri-lo.
220) Tenho uma companheira que declaro como minha dependente há vários anos. Ela não tem rendimentos próprios. Em 1994, comprei uma casa em seu nome. Como devo declarar essa aquisição? (B.P.M., São Paulo/SP)
A companheira sem rendimentos próprios pode ser considerada dependente do contribuinte. Portanto, indique em sua declaração de bens, de forma detalhada, a aquisição do imóvel em nome de sua companheira. Informe o nome, endereço e CPF do vendedor, bem como o preço de aquisição e a forma de pagamento.
221) Tenho um caminhão e faço transporte de cargas para diversas transportadoras. Meu rendimento líquido mensal é de, aproximadamente, R$ 3.000,00. Estou obrigado a apresentar declaração de rendimentos? As despesas com óleo diesel, pneus e manutenção do veículo podem ser deduzidas do rendimento bruto? Qual o percentual? (V.B.S.N., Bela Vista/SP)
Se o seu rendimento anual foi superior a 12 mil Ufir, você está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos. O rendimento tributável corresponde a 40% do rendimento decorrente do transporte de carga. Portanto, 60% do rendimento bruto poderão ser deduzidos para as despesas com a manutenção do veículo.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo). Atenção: só serão respondidas as cartas que chegarem à Folha até 24 de maio.

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