São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 1995
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Medida de FHC beneficia a Odebrecht

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso usou um artifício legal para levar adiante a construção da usina hidrelétrica de Igarapava.
O consórcio responsável pela obra tinha sido escolhido sem licitação no ano passado, mas um artigo incluído na medida provisória 991, editada há duas semanas, dispensou a licitação na formação do consórcio e convalidou o negócio, cujo valor é de R$ 260 milhões.
O mesmo artigo 24 serviu para tornar legal outro negócio no setor elétrico, de R$ 1,250 bilhão: a hidrelétrica de Itá, na divisa de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A Construtora Norberto Odebrecht e suas subsidiárias CBPO e Tenenge são responsáveis pelas obras de engenharia civil e pela montagem de Itá e Igarapava.
A última versão da MP 991, que regulamenta a concessão de serviços públicos, diz que ``ficam convalidados atos praticados" para formar consórcio de geração de energia elétrica, ``precedido ou não de processo licitatório".
A redação do artigo foi proposta pela construtora Norberto Odebrecht ao Palácio do Planalto, em fax ``confidencial" enviado ao secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira.
Igarapava inaugurou o programa de concessão de serviços públicos à iniciativa privada. Cinco dias depois da edição da MP 991, e antes mesmo de sua aprovação pelo Congresso, FHC já assinava o decreto de concessão da usina.
No caso da hidrelétrica de Itá, a MP deu aval a uma licitação para o consórcio entre a Eletrosul e um grupo de empresas privadas contestada pela AGU (Advogacia Geral da União) e pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O próprio FHC já havia anulado a licitação de Itá devido a ``vícios insanáveis", apontados pelo consultor José Márcio Monsão Mollo. A MP 991, porém, ``consertou" as falhas apontadas pela AGU.

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