São Paulo, sábado, 27 de maio de 1995 |
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Ex-senadores pedem segunda aposentadoria
RAQUEL ULHÔA
Os dois querem aposentar-se pelo serviço público porque ocuparam cargos de confiança no Senado. Passos Porto foi diretor-geral daquela Casa de 1987 a 1991 e Mendes Canale foi consultor-geral, de 1991 a 1993. Eles pedem pensão integral e, para comprovar que têm mais de 35 anos de serviço (tempo exigido para a concessão de aposentadoria com salário integral), relacionam nos processos todos os cargos públicos que ocuparam, incluindo os seus mandatos parlamentares. Se a aposentadoria for concedida, Porto receberá R$ 5,9 mil (salário atual de diretor-geral) e Canale, R$ 5,3 mil (consultor-geral). Como ex-deputado federal por 17 anos e ex-senador por oito anos, Porto recebe, hoje, uma pensão de R$ 6,4 mil mensais. Ele também é aposentado pelo Ministério da Agricultura e recebe aproximadamente R$ 2,4 mil. O ex-senador disse à Folha que quer renunciar a esta última aposentadoria e optar pela do Senado. Canale foi deputado estadual por oito anos, federal por dois anos e senador por 12, o que lhe dá direito a uma pensão mensal de R$ 5,7 mil (57 salários mínimos). O servidor que ocupa somente cargo em comissão não tem direito à aposentadoria pelo serviço público, segundo a lei 8.647, de 1993. Mas Porto e Canale foram funcionários do Senado antes desta lei. O TCU (Tribunal de Contas da União) já foi consultado pelo Senado e, em tese, julgou que a concessão da aposentadoria é legal. Mas o assunto é polêmico. O diretor-geral do Senado, Alexandre Dupeyrat, questiona o fato de os dois computarem o tempo de mandato parlamentar, já que o período é contado no cálculo do IPC. O advogado-geral do Senado, Tereso de Jesus Torres, porém, acha que a aposentadoria não pode ser recusada sob alegação de que ambos já recebem pensão do IPC. A diretora da Secretaria de Controle Interno, Martha Lyra Nascimento, deu parecer contrário ao pedido, por ``falta de amparo legal". Mas o senador Júlio Campos (PFL-MT), ex-primeiro secretário do Senado, deu parecer favorável. Canale alega que é ``inquestionável" a condição de servidor público do ocupante de cargo em comissão, e que a lei, na época em que era consultor-geral, não diferenciava os ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão. Texto Anterior: Anistia denuncia adido militar a FHC Próximo Texto: Entidade quer comissão para reavaliar registros Índice |
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