São Paulo, quarta-feira, 31 de maio de 1995
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Veja como calcular lucro na venda de imóvel

246) Não recolhi o ``carnê-leão" nos meses de junho a dezembro de 94 e janeiro e fevereiro de 95. Como calcular a multa e os juros e qual o código a ser usado? (I.C., São Paulo/SP)
Para os meses de junho a dezembro de 94, deve-se, primeiramente, atualizar o principal, dividindo o imposto apurado pela Ufir mensal do mês do fato gerador; em seguida, multiplicar pela Ufir do trimestre do pagamento. A multa para todos os meses será de 20% sobre o principal atualizado; os juros contam a partir do mês subsequente ao mês de vencimento e o número de meses em atraso será o percentual de juros a ser aplicado. Em face à mudança da legislação aplicada, para janeiro e fevereiro de 1995 os impostos não serão atualizados, mas terão para estes meses em atraso uma multa de 30%. Desde que pagos em maio de 95, os juros para o mês de janeiro serão de 7,86% e os de fevereiro de 5,26%. Caso o pagamento ocorra só em junho de 95, atentar-se a taxa Selic de maio/95 para o cálculo dos juros. O código a ser utilizado é o 0190.

247) Percebi, ao comparar meus recibos médicos, que gastos efetuados de maior importância em períodos futuros, quando quantificados em Ufir, refletem valores inferiores aos gastos do começo do período. A que se deve isso? E qual o limite de isenção da aposentadoria? (L.G., Taubaté/SP)
As variações encontradas nas comparações se devem à inflação do começo do período de 1994, ao indexador da URV durante o período de março a junho/94 e à troca de CR$ para R$. O limite de isenção da aposentadoria é de mil Ufir mensais, totalizando 12 mil Ufir no período, mais mil Ufir correspondentes ao 13º salário.

248) Qual o tratamento com relação à receita de adiantamento de recursos financeiros recebidos por conta de safra colhida e entregues com preço final sujeito à cotação internacional do produto? (A.C.P., Matão/SP)
Os adiantamentos de recursos financeiros recebidos por conta de contrato de compra e venda de safra colhida serão convertidos em Ufir pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita da atividade rural no mês da entrega do produto agrícola.
Observe-se, ainda, que a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preços dos produtos, constitui também receita da atividade rural.

249) Nas instruções para preenchimento do quadro 8 do anexo da atividade rural não consta a inclusão de aplicações financeiras. Essas aplicações devem ser informadas nesse anexo? (A.C.P., Matão/SP)
Considerando que a inclusão de aplicações financeiras foi suprimida das instruções para preenchimento do quadro 8, entendemos que esses valores deverão ser informados na declaração de bens da Declaração de Ajuste Anual.

250) Sou aposentado, com mais de 65 anos. Tive rendimentos de aposentadoria no valor de 37 mil Ufir. A dedução de 12 mil Ufir pode ser feita diretamente sobre as 37 mil Ufir? (W.P., São José do Rio Preto/SP)
Informe na linha 7 do quadro 3 a dedução de 12 mil Ufir. Subtraia esse valor do rendimento bruto e indique o resultado (25 mil Ufir) no quadro 1 do formulário.

251) Nas declarações de anos anteriores, não deduzi dos rendimentos de aposentadorias as 12 mil Ufir a que tinha direito. Como devo proceder para recuperar esses valores? (W.P., São José do Rio Preto/SP)
Você poderá encaminhar pedido de retificação da declaração ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal, acompanhado da declaração retificadora, a fim de beneficiar-se da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria, por se tratar de erro de fato.

252) Sou casado com separação de bens. Em declarações anteriores, venho lançando a totalidade dos aluguéis de imóveis que pertencem a nós dois na declaração de minha esposa. Esse procedimento está correto? (W.P., São José do Rio Preto/SP)
Não. Se, após o casamento, os imóveis foram adquiridos em nome dos dois, deverão ser lançados 50% dos aluguéis para cada um.

253)Em 1994, vendi dois lotes de terreno que foram adquiridos em 1980. No cálculo do lucro imobiliário pode ser deduzida a parcela de redução de 5% por ano? (M.R., Belo Horizonte/MG)
Sim. Para apuração do ganho de capital na venda de imóveis adquiridos até 31/12/88, é permitida a dedução de 5% por ano, o que no seu caso representa uma redução de 45%.

254) Para cálculo do IR, qual a data a ser observada, a do contrato de promessa de compra e venda ou a da escritura? (M.R., Belo Horizonte/MG)
Para apuração do ganho de capital, considere a data do contrato de promessa de compra e venda.

255) O valor do INSS descontado do 13º salário pode ser deduzido na linha 05 da página 4 do formulário? (A.Y.T., Casa Verde/SP)
O valor do INSS descontado do 13º salário é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, não integrando os rendimentos tributáveis previstos na página 4 do formulário. Por esse motivo, o valor do INSS, bem como os dependentes e a pensão judicial, se for o caso, são deduzidos diretamente do valor bruto do 13º e informados no quadro 4 pelo valor líquido.

256)Como fazer a conversão em Ufir das contribuições ao INSS entre março e junho de 1994? (A.Y.T., Casa Verde/SP)
Os valores das contribuições ao INSS expressos em URV, no período de março a junho de 94, serão convertidos em cruzeiros reais multiplicando-se o seu valor pela URV do primeiro dia do mês. A conversão em Ufir será pelo valor desta no mês do recebimento.

257) Qual o prazo de prescrição das informações contidas na declaração de rendimentos do ano-calendário de 1994? (M.A.L.B., Campinas/SP)
A prescrição das informações, assim como da guarda dos documentos necessários a estas informações, se dá no prazo de cinco anos contados do ano subsequente à data prevista para entrega da declaração de rendimentos, ou seja, em 31/12/2000.

258) Em 1994, fiz um ``leasing" de veículo. Como devo lançar os pagamentos efetuados? (A.S., Votuporanga/SP)
Se o contrato de arrendamento mercantil foi feito em 1994, informe na coluna ``Ano de 1994" da declaração de bens os valores pagos, convertidos em Ufir pelo valor desta nos meses dos pagamentos.

259) Quando da venda de um imóvel, como calcular lucro tributável e imposto devido? Em caso de atraso, como calcular os encargos? (P.C., Araçatuba/SP)
Na alienação de imóvel por valor superior a 10 mil Ufir, deve ser apurado ganho de capital. Este resulta de saldo positivo na diferença do valor da alienação (calculado pela divisão do valor da venda pela Ufir mensal do mês da venda) e do custo (valor em Ufir da última declaração).
No período de 1994, o imposto é devido à alíquota de 25% sobre o ganho de capital e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Caso não seja pago no vencimento, a multa será de 10%, se pago até o dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento. Após isso, a alíquota será de 20% (teto). Os juros incidem a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento, à alíquota de 1%; o número de meses em atraso será o percentual de juros a ser aplicado. Cabe lembrar que, durante o período de 94, os impostos devem ser atualizados pela Ufir.

260) Em 94, solicitei a transferência do saldo de uma aplicação em Fundo Mútuo de Ações, que constava em minha declaração, para uma conta de poupança. Haverá incidência do IR sobre essa transação? Como devo informar em minha declaração? (A.N., São Paulo/SP)
O rendimento das quotas do Fundo Mútuo de Ações foi tributado exclusivamente na fonte por ocasião do resgate, devendo ser informado na linha 04 do quadro 4 do formulário. Em sua declaração, a aplicação do fundo deverá ser baixada e, em seu lugar, deverá ser informada a conta de poupança, conforme comprovante fornecido pela instituição financeira.

261) Em 94, residi e trabalhei no exterior (República Centro-Africana). Meus rendimentos lá foram tributados; remeti-os para o Brasil por ordens bancárias. Estou sujeito a nova tributação no Brasil? Onde informar esses rendimentos na declaração? (L.V., Valinhos/SP)
O Brasil não possui acordo de bitributação com a República Centro-Africana; logo, a entrada desse numerário aqui será tributada através de ``carnê-leão" e informada no quadro 2 da declaração.

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