São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 1995
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OAB deve quebrar seu estranho silêncio

WALTER CENEVIVA
Não tenho notícia de que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha emitido pronunciamento sobre a recusa dos petroleiros em cumprirem decisão judicial que negou provimento ao recurso que eles, petroleiros, haviam submetido ao Tribunal Superior do Trabalho.
O silêncio da entidade é preocupante. Sua finalidade ética e legal se relaciona com a defesa da ordem jurídica do estado democrático de Direito, no qual predomina o inafastável pressuposto de que a decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo deve ser pronta e rigorosamente cumprida.
O artigo 44 do Estatuto da Advocacia atribui à OAB o dever de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Nenhum desses deveres pode ser adequadamente satisfeito quando a instituição encarregada de seu cumprimento se mantém silenciosa ante o notório descumprimento da ordem judicial.
A OAB deve defender a Constituição, como o primeiro de seus grandes deveres com o país. Ora, a construção da sociedade livre, que é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se estrutura sobre o respeito dos princípios e dos preceitos contidos na Carta Magna. Não há liberdade tão ampla que outorgue a cada cidadão ou a cada grupo de cidadãos o direito de decidir por si mesmo se vai (ou não vai) respeitar o pronunciamento judicial. A OAB, como guardiã incansável dos direitos da sociedade, precisa tomar posição. Neste momento, nada será pior do que a perturbadora permanência do silêncio.

WALTER CENEVIVA, advogado, é articulista da Folha

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