São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 1995
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Advogados resistem em dar registro a Fleury

XICO SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

A chacina do Carandiru está impedindo o ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho de obter o registro profissional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Conselheiros da entidade em São Paulo questionam a ``idoneidade moral" do ex-governador. Em 1992, durante o seu mandato, 111 presos do Carandiru, presídio da capital, foram mortos pela Polícia Militar.
Ao tentar conseguir o seu registro, no mês passado, Fleury esbarrou em duas petições de conselheiros da secção paulista da OAB.
Eles argumentam que o ex-governador, que autorizou a invasão do presídio pela PM, não tem condições morais, como requer o estatuto da Ordem, para exercer a advocacia.
Embora Fleury não tenha sido responsabilizado nem tenha sofrido nenhuma condenação pela morte dos 111 presos, os conselheiros alegam que o caso feriu os direitos humanos e repercutiu negativamente para a imagem do Brasil.
Por este motivo, o ex-governador não teria condições de exercer a advocacia. Diante da reação dos conselheiros, a OAB-SP abriu um processo para avaliar se vai ou não fornecer o registro a Fleury.
Ele se formou em direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) em 1972, mas nunca exerceu a profissão. Somente com o registro poderá advogar.
Depois de formado, Fleury, 46, trabalhou na Polícia Militar e, em seguida, como promotor do Ministério Público Estadual, função na qual se aposentou recentemente.
Documentação
O núcleo de maior resistência ao pedido de Fleury, segundo apurou a Folha, é a Comissão de Direitos Humanos da OAB paulista, que anexou ao processo do registro uma volumosa documentação sobre a chacina.
O vice-presidente da Comissão, Jairo Fonseca, disse que não poderia comentar o assunto por causa do sigilo do processo, mas confirmou ter repassado os documentos.
A assessoria de imprensa da OAB-SP informou ontem que a entidade já repassou o processo para Fleury, que agora terá o direito de se defender. Um conselho de dirigentes da entidade dará a palavra final sobre o episódio.
Além da chacina do Carandiru, os conselheiros contrários ao registro de Fleury citam também irregularidades que teriam ocorrido na gestão do ex-governador.
Um exemplo disso é o projeto para a despoluição do rio Tietê, apontado como irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Os conselheiros apresentam ainda outro argumento: Fleury não prestou o ``exame da Ordem", uma espécie de vestibular para saber se uma pessoa formada em direito tem condições técnicas de exercer a profissão de advogado.
Considerado como uma prova difícil, o exame costuma reprovar cerca de 70% dos candidatos a novos advogados em São Paulo. Fleury não quer fazer o teste. Em 1972, quando se formou, não havia a obrigatoriedade do exame.

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