São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 1995 |
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Projeto de Marta Suplicy cria divergência
DANIELA FERNANDES
``A Constituição já proíbe, em seu artigo 5º, a discriminação por sexo, religião, convicções políticas ou filosóficas. Esta emenda é um excesso ", diz Maria Garcia, professora de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Ela afirma ainda que a Carta garante o direito à livre manifestação e que as discriminações devem ser sancionadas na forma da lei. Celso Bastos, 56, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, diz que o projeto é ``desnecessário". O advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos, 59, tem opinião diferente. Ele considera o projeto um avanço na legislação. Thomaz Bastos afirma que a emenda especificaria ainda mais a lei, passando do conceito de sexo ao de ``orientação sexual". A discriminação por sexo é considerada crime no Brasil e, segundo Thomaz Bastos, ``em um tema como esse, quanto mais claro for o texto, melhor". Dalmo de Abreu Dallari, 63, ex-diretor da Faculdade da Direito da USP (Universidade de São Paulo), também considera o projeto inócuo. ``Não tem sentido propor uma mudança na Constituição sobre um tema que já está contido em uma série de dispositivos". Segundo ele, a Constituição diz que qualquer discriminação é um atentado à dignidade. Dallari afirma ainda que o projeto de lei que viabiliza a ``união civil" entre pessoas do mesmo sexo, que também deve ser proposto pela deputada, também é inócuo. Segundo Dallari, esse projeto não representaria qualquer alteração em relação à direitos matrimoniais ou de adoção. Ele diz que, em relação a direitos patrimoniais (para que um dos integrantes do casal tenha direito à herança), basta um contrato civil. O projeto contra discriminação por ``orientação sexual" deverá ser apresentado na próxima semana na Câmara. O outro projeto, sobre ``união civil", deverá ser apresentado ainda neste mês. Texto Anterior: Ministério condecora 17 `heróis anônimos' Próximo Texto: Negros querem resgatar a sua cidadania Índice |
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