São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 1995
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IPTU pode ser cobrado duas vezes em 96

DA REPORTAGEM LOCAL

No ano que vem, o paulistano poderá ter que pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) duas vezes.
Anteontem, o TJ (Tribunal de Justiça) decidiu que a progressividade na cobrança do imposto é constitucional.
Essa decisão ainda pode ser revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
A progressividade funciona da seguinte forma: quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota de incidência do imposto.
Em 92, durante a gestão da ex-prefeita Luiza Erundina, uma liminar do próprio TJ havia impedido a cobrança do IPTU com alíquotas progressivas, que variavam de 0,2% a 5%.
Na época, todos os contribuintes foram beneficiados pela decisão e pagaram o IPTU com alíquota de 0,2%.
A medida fez com que a receita da Prefeitura de São Paulo em 92 despencasse de US$ 400 milhões para pouco mais de US$ 100 milhões.
No ano que vem, a prefeitura deve tentar recuperar o que não foi arrecadado em 92.
Apenas os contribuintes que tiveram o imposto lançado com alíquota superior a 0,2% naquele ano serão atingidos pela cobrança.
Adilson Laranjeira, assessor da prefeitura, disse que ainda não há decisão sobre o assunto. ``Não conhecemos o acórdão (sentença) em detalhes", disse.
Cobrança
Segundo o advogado Ives Gandra, a prefeitura só poderá cobrar o IPTU não pago em 92 de quem não entrou na Justiça contra a progressividade.
A decisão de anteontem do TJ, segundo Gandra, não atinge quem entrou no Judiciário contra a prefeitura.
O deputado estadual Pedro Dallari (PT), que era secretário do Governo em 92, disse que a decisão do TJ legitima a tese da progressividade, que a ex-prefeita Luiza Erundina defendia.
Ele afirmou, entretanto, que o TJ não deveria demorar três anos para julgar o caso.

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